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Dezembro/2008 – Vale a pena insistir


Por mais que esclareçamos as pessoas físicas e jurídicas, no sentido de não confundir correspondência alusivas a supostos ANUÁRIOS DE MARCAS e afins, tomamos conhecimento, frequentemente, do engano a que muitos estão sendo levados, efetuando assim pagamentos que, além de lesivos aos seus caixas, constituem dolo evidente, pois levam ao pagador a ilusão de que cada pagamento constitui uma garantia sobre uso de marca, o que não é minimamente real, uma vez que as empresas que emitem tais bloquetos não possuem qualquer vínculo com o INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, cfe. Comunicados do INPI sobre fraudes e cobranças indevidas, mais abaixo.


O pior disso tudo é que, pagos tais bloquetos, ao sacado é oferecida nada mais que uma figuração em portal sem qualquer finalidade e substância, mas que garante ao emitente a legalidade da cobrança, impedindo ressarcimentos e ações judiciais.


Portanto, urge difundir que pagamentos de bloquetos que façam referência ao I.N.P.I. e supostos ANUÁRIOS não garantem a tramitação processual, não possuem qualquer relação com a autarquia e não são tarifas públicas. É importante ler as mensagens em cada corpo de bloqueto, pois alguns deles podem estar relacionados a outros gêneros de serviços e cobranças, alguns em caráter opcional e sem nenhum objetivo de lesar empresas operando confusões ideológicas e funcionais.


Atentem ao problema, inibam as práticas lesivas e tornem inócuas tais iniciativas. O benefício será de todos, e a boa prática comercial e jurídica sairá ganhando. A observação de bons costumes leva às boas relações, e estas a uma sociedade mais justas; do micro ao macro, a consciência cidadã deve se manter ativa, para não ser levada a erro.