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SE VOCÊ TEM UMA MARCA REGISTRADA OU UMA PATENTE CONCEDIDA E SE DISPÕE A CEDER UMA OU OUTRA A TERCEIROS, CONTATE CONOSCO. SE QUER ADQUIRIR MARCA REGISTRADA, TAMBÉM.


Dezembro/2008 – Uma Nova Modalidade de Serviço


Estamos investindo em um novo segmento, propondo acompanhamento de processos de empresas que realizaram, às suas próprias expensas, o requerimento do registro de sua marca junto ao I.N.P.I.. Essa proposta é encaminhada em bloqueto cujo pagamento é opcional, ou seja, não são títulos com aceite e não podem ser protestados, sob pena de fraude financeira, logo não possuem nenhuma relação com as cobranças que estão sendo encaminhadas de forma indevida por terceiros, com outorga subliminar de vínculo com o I.N.P.I., publicações oficiais e manutenção de processo.


Como no bloqueto esclarecemos que somos uma empresa de consultoria na área da propriedade industrial, não há qualquer subterfúgio ou tentativa de levar o destinatário da correspondência ao erro, como se o pagamento representasse tarifa pública com vínculo ao I.N.P.I.. Não apenas o corpo do bloqueto contém explicações acerca da proposta, como nosso logotipo está localizado na parte superior, e mais: informamos nossos números de telefone, fax e endereço de correio eletrônico.


Com isso, logramos atender às pessoas jurídicas que, no afã de cortar custos, realizaram seus requerimentos junto ao I.N.P.I. sem contar com o apoio de consultoria capaz de atender à sua demanda técnica, mas, no decorrer do processo, acusam insegurança quanto aos procedimentos que devem ser tomadas para garantir o trâmite do processo, bem como sua conclusão.