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Dezembro/2008 – Menor custo, menor eficiência
Além dos problemas constantes devido às empresas que enviam cobranças indevidas, relacionadas a supostos serviços, direitos e vinculação inexistente com órgãos oficiais, e especificamente o I.N.P.I., de todo inexistentes, ou relativos a simples figuração em páginas da Internet sem qualquer finalidade técnica ou jurídica, avultam profissionais, e outros nem tanto, operando sob custos reduzidos, justificados por uma alegada estrutura enxuta e eficiente.
Alertamos aos usuários do sistema que, genericamente, menores custos implicam, necessariamente, em má qualidade, deficiência e, infelizmente, até mesmo em desonestidade pura e simples, com o recolhimento de taxas e honorários reduzidos, mas não empregados nos atos necessários à realização das providências necessárias à satisfação plena dos requisitos da propriedade industrial.
O mesmo princípio aplicado em nosso cotidiano, no consumo de bens e serviços vários; normalmente, quando procuramos por produtos de qualidade, fazemos distinção dos mesmos através da comparação de seus preços. Temos ciência que um produto muito barato não corresponderá às nossas necessidades, quando existem outros na mesma linha, duas ou mais vezes, com custo mais alto. Comparemos, por exemplo, uma garrafa de uísque “paraguaio” com outra de uísque escocês; o primeiro é muito mais barato, mas os resultados do consumo são péssimos... Esse princípio pode ser aplicado a móveis, equipamentos eletrônicos, automóveis, etc.; por que não aos serviços profissionais relativos à propriedade industrial?
Nossa empresa, para manter um nível de atuação satisfatório, está sempre investindo em sua estrutura; ora adquirimos novos equipamentos eletrônicos e programas de computador, ora investimos em cursos para funcionários, livros, captação de dados através da Internet, melhora de nossas instalações... Para sustentar tal estrutura temos, obviamente, de operar com um tabelamento de custos compatíveis às nossas necessidades, revertendo para os clientes na forma de eficiência no atendimento de todas as demandas possíveis. Nenhum questionamento ou necessidade será relevado, postergado ou ignorado.
Optando por, geralmente, uma pessoa física, sem estrutura própria, normalmente sem acesso eletrônico ao I.N.P.I. e demais órgãos atinentes à propriedade industrial, o empresário pode esperar por surpresas desagradáveis, como não cumprimento de prazo, ocultamento de informações, truncamento de dados, perda de processos, exigências descabidas... até mesmo dificuldade de localização do agente, sempre em trânsito, sempre ocupado, sem endereço eletrônico, página na internet, sempre indisposto a definir posições, ou assumir pareceres equivocados, oferecidos em contrapartida aos mínimos honorários cobrados...
Portanto, recomendamos atenção, tanto às cobranças indevidas, quanto às cobranças até devidas, mas tão reduzidas que só podem resultar em serviços de qualidade também reduzida, ou mesmo ausente. Todos os dias deparamo-nos com narrativas do gênero “efetuei o pagamento mas até hoje nada recebi em troca”, ou “o processo foi arquivado, embora eu tenha efetuado o pagamento das taxas”. Cuidado: como diz o ditado popular tantas vezes repetido, “o barato sai caro”. E, ás vezes, nem sai... nada.
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