Somos forçados a voltar ao assunto dos bloquetos que são enviados, de forma indevida e sem qualquer correlação com a prestação de serviços de consultoria e acompanhamento, perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, de pedidos e registros de marcas e patentes. São valores pequenos, entre cem e duzentos reais que, tendo por origem supostos Cadastros Nacionais de Marcas, Anuários de Marcas e denominações semelhantes, se passam, aos olhos dos empresários que os recebem, por contribuições e taxas devidas ao INPI ou ao seu próprio serviço de consultoria contratado.
Nada mais mentiroso, e planejado para levar o cidadão ao equívoco, dele subtraindo, assim, a importância posta no bloqueto que, apesar de pequena, equivale a simplesmente atirar, por exemplo, uma nota de cem reais no bueiro mais próximo.
O grande problema é que, paga ou não a importância, o procedimento não constitui fraude punível, pois do pagamento deriva uma publicação em página da Internet, que não possui qualquer finalidade ou destino, mas constitui álibi eficiente contra ações civis e criminais, alegando os “administradores do site” que a importância foi paga para figuração da empresa no mesmo.
Com isso, fiquem atentos e espalhem a notícia, a fim de preservar as reservas de capital nessa época de crise. Não caiam em golpes desse gênero, não efetuem quaisquer pagamentos sem antes verificar a idoneidade das fontes, consultem contadores, advogados e agentes credenciados. Não joguem o dinheiro pelo ralo; antes, gastem-no em lazer e bons alimentos. A saúde – física, mental e financeira – agradece.