Após quase seis anos, a Tabela de Retribuições dos serviços prestados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial sofreu reajuste. O mais notável não é o aumento em si, abaixo dos índices usuais, mas a diferenciação entre os custos relacionados aos requerimentos eletrônicos e os cada vez menos utilizados pedidos e peticionamentos em papel, protocolados na sede do órgão ou em suas delegacias regionais.
Há alguma resistência quanto aos novos procedimentos, mas o fato é que, indiscutivelmente, o peticionamento eletrônico reduz custos, é ecologicamente correto (dispensa as montanhas de papelório) e permite a análise processual mais expedita.
No tabelamento agora vigente também foram incluídas, como beneficiárias dos descontos oferecidos, as Empresas de Pequeno Porte, e mais: com o aumento do índice de desconto, os valores atuais são menores que os anteriormente em vigor. Também alguns itens antes à parte dos descontos foram incluídos, como para a apresentação de Oposições, beneficiando as pequenas empresas, responsáveis por grande parte dos pedidos encaminhados ao I.N.P.I..
A lamentar, ainda, a não existência do peticionamento eletrônico para requerimento de patentes e outras providências nesse campo. Como os pedidos de patente são aqueles onde mais se anexam elementos, a redução de consumo de papel seria maior se a Diretoria de Patentes acelerasse os processos para recebimento de formulários eletrônicos. Por razões alheias aos usuários do sistema, tal não está se operando.
Resta-nos aguardar pela melhoria do desempenho dos quadros do I.N.P.I., ainda em déficit, a exemplo do Poder Judiciário. A celeridade na solução dos requerimentos é imprescindível às políticas industrial e comercial, oferecendo maiores garantias e direitos, indispensáveis ao planejamento empresarial e novos investimentos.