Marcas
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Tabela de Retribuição de Serviços
Honorários
A nova Lei de Propriedade Industrial, em vigor desde 15.05.97, mudou alguns conceitos relativos a marcas e patentes no Brasil estabelecendo, substancialmente, 3 tipos de marcas, que podem assumir a forma nominativa, figurativa, mista ou tridimensional(nome, sigla, símbolo, figura, desenho, personagem, objeto de computação gráfica, configuração de etiqueta, rótulo, embalagem, logotipo etc.), consoante artigo 123 da Lei n.9.279/96:
1 - Marca de Produto ou Serviço:usada para distinção do produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa;
2 - Marca de Certificação:usada para atestar a conformidade de um produto/ serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada, podendo vir acompanhada de logotipo. Ex: ISO9002;
3 - Marca Coletiva:usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade, podendo vir acompanhada de logotipo.
São vedados ao registro, basicamente:
- símbolos e monumentos oficiais, nacionais ou estrangeiros e suas imitações;
- letra, algarismo e data isolados, salvo se caracterizados por logotipo original;
- palavras ou imagens contárias à moral e aos bons costumes ou que fira pessoas ou convicções;
- designação ou sigla de órgão público, salvo quando requerida pelo próprio;
- reprodução ou imitação de nome comercial de terceiros, suscetível de causar confusão ou conexão;
- sinal de caráter genérico, descritivo, relativo ao produto/serviço, salvo quando revestidos de caracterização, inseridos em um conjunto novo de palavras ou em logotipo;
- expressão de propaganda;
- reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- dentre outros. (Submeta sua marca ao nosso escritório para melhor avaliação.)
A sistemática para proteção efetiva de sua marca é a seguinte:realizar uma busca de anterioridade de marca, junto ao Banco de Dados do INPI, para saber se o nome está livre ou não, em âmbito nacional. Tal procedimento poderá ser feito por nosso intermédio. Saiba maiores detalhes clicando aqui. Se estiver desimpedida, efetua-se, perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o pedido de registro da referida marca. Este processo sofrerá um andamento previsto em lei, até efetivo registro. Ficaremos acompanhando sua tramitação, comunicando as etapas, enviando relatórios e publicações pertinentes, estampadas na Revista da Propriedade Industrial.
Documentos necessários:
- Cópia do Contrato/Estatuto Social; (se o depositante for pessoa jurídida)
- Cópia do CNPJ (antigo CGC), para pessoa jurídica;
- Procuração (impresso fornecido por nosso escritório);
- Cópia de identidade, CPF e documentos de profissional autônomo; (se o depositante for pessoa física).
O registro de marca cria mecanismos para que se coiba a imitação/reprodução e a Concorrência Desleal, como dispõe a legislação pertinente (LPI n.9.279/96). Ademais, a utilização e a arremedação de marca alheia, e os atos de Concorrência Desleal constituem Crimes de natureza Civil, consoante Diploma Legal supra. Os crimes contra marcas estão previstos nos artigos 189 e 190 da LPI e, de acordo com sua tipificação, sujeitam o infrator às penas de detenção, de 1(um) a 3(três) meses, ou multa. São crimes de Ação Privada, procedendo-se mediante queixa (art. 199 LPI), salvo os crimes cometidos por meio de marcas, título de estabelecimento e sinal de propaganda, contra armas, brasões ou distintivos oficiais nacionais, estrangeiros ou internacionais, que são de Ação Pública, procedendo-se por denúncia ao Ministério Público (artigo 199 da LPI). A ação penal e as diligências de busca e apreensão nos crimes contra a propriedade industrial, regulam-se, além das modificações introduzidas na LPI, pelas disposições do Código de Processo Penal. Independente da ação criminal, o prejudicado poderá propor as ações cíveis cabíveis, com fulcro no Código de Processo Civil, visando indenizações.
Tabela de Retribuição de Serviços
(Valores em reais instituídos pela Portaria nº 468 de 24 de Outubro de 2003)
Valores Instituídos pela Portaria nº 468, de 24 de outubro de 2003. Publicado no Diário Oficial dia 21 de novembro 2003
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SERVIÇOS DA DIRETORIA DE PATENTES – DIRPA (REGISTRO DE DESENHO INDUSTRIAL) |
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Depósito de pedido de registro de Desenho Industrial (DI) com publicação em preto e branco. |
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Depósito de pedido de registro de Desenho Industrial (DI) com publicação em cores. |
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Requerimento de Sigilo de Desenho Industrial (DI). |
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Pedido de exame do registro concedido quanto à novidade e originalidade. |
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Cumprimento de Exigência decorrente de Exame Formal. |
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Cumprimento de Exigência. |
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Recurso de Desenho Industrial (DI). |
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Nulidade de Desenho Industrial (DI). |
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Manifestação ou Contestação de Registro de Desenho Industrial (DI). |
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Qüinqüênio no prazo ordinário. |
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Qüinqüênio no prazo extraordinário. |
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Prorrogação do Registro de Desenho Industrial (DI) no prazo ordinário. |
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Prorrogação do Registro de Desenho Industrial (DI) no prazo extraordinário. |
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Alteração de Nome, Razão Social, Sede ou Endereço.
- Retribuição normal de R$ 25,00 para até 10 processos. Acima deste total, deve-se somar um valor adicional de R$ 6,00 por processo. |
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Anotação de Transferência de Titular. |
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Certidão de atos relativos aos processos. |
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Certidão de Busca por Titular. |
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Expedição de Segunda Via de Certificado de Registro de Desenho Industrial. |
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Cópia oficial para efeito de reivindicação de prioridade unionista. |
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Pedido de devolução de prazo por falha do interessado. |
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Desistência, Retirada ou Renúncia. |
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Comprovação de recolhimento de retribuição INPI (inclusive quando em cumprimento de exigência). |
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Outras petições. |
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SERVIÇOS DA DIRETORIA DE PATENTES – DIRPA (PATENTES DE INVENÇÃO E DE MODELO DE UTILIDADE) |
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Depósito de pedido nacional de Patente de Invenção (PI), Certificado de Adição de Invenção (C) ou Modelo de Utilidade (MU) e Entrada na Fase Nacional de PCT. |
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Depósito de pedido internacional nos termos do PCT. |
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Publicação antecipada. |
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Pedido de Exame de Patente de Invenção (PI).
- Retribuição normal de R$400,00 ou R$ 160,00 (*) para até 10 reivindicações. Acima deste total, deve-se somar um valor adicional de R$ 19,00 ou R$ 7,00 (*) por reivindicação. |
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Pedido de Exame de Modelo de Utilidade (MU). |
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Pedido de Exame de Certificado de Adição de Invenção (C). |
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Cumprimento de Exigência decorrente de Exame Formal. |
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Cumprimento de Exigência. |
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Restauração de Pedido, Patente ou Certificado de Adição de Invenção (C). |
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Desarquivamento de pedido. |
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Apresentação de subsídios ao Exame Técnico. |
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Apresentação de subsídio voluntário ao Exame Técnico, de acordo com o AN 152/99. |
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Expedição de Carta-Patente ou Certificado de Adição de Invenção (C) no prazo ordinário. |
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Expedição de Carta-Patente ou Certificado de Adição de Invenção (C) no prazo extraordinário. |
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Recurso de Patente de Invenção (PI), Modelo de Utilidade (MU) ou Certificado de Adição de Invenção (C). |
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Nulidade ou Caducidade de Patente de Invenção (PI), Modelo de Utilidade (MU) ou Certificado de Adição de Invenção (C). |
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Manifestação ou Contestação de Patente de Invenção (PI), Modelo de Utilidade (MU), Certificado de Adição de Invenção (C). |
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Análise da subsistência do Certificado de Adição de Invenção (C). |
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Oferta de licença da patente para fins de exploração ou renovação de oferta. |
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Certidão para efeito do art. 70.9 da Lei 9.279/96 do Direito de Propriedade Industrial Relativo a comércio – (TRIPS). |
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Anuidade de Pedido de Patente de Invenção (PI) no prazo ordinário. |
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Anuidade de Pedido de Patente de Invenção (PI) no prazo extraordinário. |
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Anuidade de Patente de Invenção (PI) do 3º ao 6º ano no prazo ordinário. |
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Anuidade de Patente de Invenção (PI) do 3º ao 6º ano no prazo extraordinário. |
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Anuidade de Patente de Invenção (PI) do 7º ao 10º ano no prazo ordinário. |
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Anuidade de Patente de Invenção (PI) do 7º ao 10º ano no prazo extraordinário. |
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Anuidade de Patente de Invenção (PI) do 11º ao 15º ano no prazo ordinário. |
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Anuidade de Patente de Invenção (PI) do 11º ao 15º ano no prazo extraordinário. |
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Anuidade de Patente de Invenção (PI) do 16º ano em diante no prazo ordinário. |
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Anuidade de Patente de Invenção (PI) do 16º ano em diante no prazo extraordinário. |
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Anuidade de pedido de Certificado de Adição de Invenção (C) no prazo ordinário. |
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Anuidade de pedido de Certificado de Adição de Invenção (C) no prazo extraordinário. |
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Anuidade de Patente de Certificado de Adição de Invenção (C) do 3º ao 6º ano no prazo ordinário. |
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Anuidade de Patente de Certificado de Adição de Invenção (C) do 3º ao 6º ano no prazo extraordinário. |
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Anuidade de Patente de Certificado de Adição de Invenção (C) do 7º ao 10º ano no prazo ordinário. |
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Anuidade de Patente de Certificado de Adição de Invenção (C) do 7º ao 10º ano no prazo extraordinário. |
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Anuidade de Patente de Certificado de Adição de Invenção (C) do 11º ao 15º ano no prazo ordinário. |
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Anuidade de Patente de Certificado de Adição de Invenção (C) do 11º ao 15º ano no prazo extraordinário. |
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Anuidade de Patente de Certificado de Adição de Invenção (C) do 16º ano em diante no prazo ordinário. |
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Anuidade de Patente de Certificado de Adição de Invenção (C) do 16º ano em diante no prazo extraordinário. |
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Anuidade de Pedido de Modelo de Utilidade (MU) no prazo ordinário. |
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Anuidade de Pedido de Modelo de Utilidade (MU) no prazo extraordinário. |
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Anuidade de Patente de Modelo de Utilidade (MU) ou de Patente de Modelo e Desenho Industrial (DI) expedida durante a vigência da Lei 5772/71 do 3º ao 6º ano no prazo ordinário. |
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Anuidade de Patente de Modelo de Utilidade (MU) ou de Patente de Modelo e Desenho Industrial (DI) expedida durante a vigência da Lei 5772/71 do 3º ao 6º ano no prazo extraordinário. |
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Anuidade de Patente de Modelo de Utilidade (MU) ou de Patente de Modelo e Desenho Industrial (DI) expedida durante a vigência da Lei 5772/71 do 7º ao 10º ano no prazo ordinário. |
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Anuidade de Patente de Modelo de Utilidade (MU) ou de Patente de Modelo e Desenho Industrial (DI) expedida durante a vigência da Lei 5772/71 do 7º ao 10º ano no prazo extraordinário. |
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Anuidade de Patente de Modelo de Utilidade (MU) do 11º ano em diante no prazo ordinário. |
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Anuidade de Patente de Modelo de Utilidade (MU) do 11º ano em diante no prazo extraordinário. |
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Alteração de Nome, Razão Social, Sede ou Endereço.
- Retribuição normal de R$ 25,00 para até 10 processos. Acima deste total, deve-se somar um valor adicional de R$ 6,00 por processo. |
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Anotação de Transferência de Titular. |
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Certidão de atos relativos aos processos. |
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Certidão de Busca por Titular. |
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Expedição de Segunda Via de Carta Patente, Certificado de Adição de Invenção. |
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Cópia oficial para efeito de reivindicação de prioridade unionista. |
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Pedido de devolução de prazo por falha do interessado. |
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Desistência ou Renúncia. |
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Comprovação de recolhimento de retribuição (inclusive quando em cumprimento de exigência). |
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Outras petições. |
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SERVIÇOS DA DIRETORIA DE MARCAS – DIRMA |
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Depósito de Pedido de Registro de Marca de Produto ou Serviço (Nominativa). |
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Depósito de Pedido de Registro de Marca de Produto ou Serviço (Figurativa). |
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Depósito de Pedido de Registro de Marca de Produto ou Serviço (Mista). |
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Depósito de Pedido de Registro de Marca de Produto ou Serviço (Tridimensional). |
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Depósito de Pedido de Registro de Marca Coletiva ou de Certificação (Nominativa). |
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Depósito de Pedido de Registro de Marca Coletiva ou de Certificação (Figurativa). |
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Depósito de Pedido de Registro de Marca Coletiva ou de Certificação (Mista). |
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Depósito de Pedido de Registro de Marca Coletiva ou de Certificação (Tridimensional). |
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Primeiro decênio de Vigência de Marca de Produto ou Serviço (Nominativa), recolhido no prazo ordinário. |
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Primeiro decênio de Vigência de Marca de Produto ou Serviço (Figurativa), recolhido no prazo ordinário. |
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Primeiro decênio de Vigência de Marca de Produto ou Serviço
(Mista), recolhido no prazo ordinário. |
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Primeiro decênio de Vigência de Marca de Produto ou Serviço (Tridimensional), recolhido no prazo ordinário. |
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Primeiro decênio de Vigência de Marca de Produto ou Serviço (Nominativa), recolhido no prazo extraordinário. |
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Primeiro decênio de Vigência de Marca de Produto ou Serviço (Figurativa), recolhido no prazo extraordinário. |
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Primeiro decênio de Vigência de Marca de Produto ou Serviço
(Mista), recolhido no prazo extraordinário. |
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Primeiro decênio de vigência de Marca de Produto ou Serviço (Tridimensional), recolhido no prazo extraordinário. |
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Primeiro decênio de vigência de Marca Coletiva ou de Certificação (Nominativa), recolhido no prazo ordinário. |
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Primeiro decênio de vigência de Marca Coletiva ou de Certificação (Figurativa), recolhido no prazo ordinário. |
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Primeiro decênio de vigência de Marca Coletiva ou de Certificação (Mista), recolhido no prazo ordinário. |
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Primeiro decênio de vigência de Marca Coletiva ou de Certificação (Tridimensional), recolhido no prazo ordinário. |
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Primeiro decênio de vigência de Marca Coletiva ou de Certificação (Nominativa), recolhido no prazo extraordinário. |
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Primeiro decênio de vigência de Marca Coletiva ou de Certificação (Figurativa), recolhido no prazo extraordinário. |
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Primeiro decênio de vigência de Marca Coletiva ou de Certificação (Mista), recolhido no prazo extraordinário. |
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Primeiro decênio de vigência de Marca Coletiva ou de Certificação (Tridimensional), recolhido no prazo extraordinário. |
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Prorrogação do Registro de Marca de Produto ou Serviço (Nominativa, Figurativa ou Mista), recolhido no prazo ordinário. |
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Prorrogação do Registro de Marca de Produto ou Serviço(Tridimensional), recolhido no prazo ordinário. |
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Prorrogação do Registro de Marca de Produto ou Serviço (Nominativa, Figurativa ou Mista), recolhido no prazo extraordinário. |
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Prorrogação do Registro de Marca de Produto ou Serviço (Tridimensional), recolhido no prazo extraordinário. |
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Prorrogação do Registro de Marca Coletiva ou de Certificação (Nominativa, Figurativa ou Mista), recolhido no prazo ordinário. |
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Prorrogação do Registro de Marca Coletiva ou de Certificação (Tridimensional), recolhido no prazo ordinário. |
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Prorrogação do Registro de Marca Coletiva ou de Certificação (Nominativa, Figurativa ou Mista), recolhido no prazo extraordinário. |
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Prorrogação do Registro de Marca Coletiva ou de Certificação (Tridimensional), recolhido no prazo extraordinário. |
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Oposição. |
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Recursos. |
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Expedição de Certificado de Registro, requerida no prazo ordinário. |
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Expedição de Certificado de Registro, requerida no prazo extraordinário. |
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Processo Administrativo de Nulidade. |
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Caducidade. |
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Cumprimento de Exigência decorrente de Exame Formal. |
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Manifestações. |
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Cumprimento de Exigência. |
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Pedido de devolução de prazo por falha do interessado. |
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Certidão de Busca de Marca Nominativa por classe. |
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Certidão de Busca de Marca Figurativa por classe. |
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Certidão de Busca de Marca Mista por classe. |
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Certidão de Busca de Marca Tridimensional por classe. |
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Certidão de Busca por Titular. |
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Alteração de Nome, Razão Social, Sede ou Endereço.
- Retribuição normal de R$ 25,00 para até 10 processos. Acima deste total, deve-se somar um valor adicional de R$ 5,00 por processo. |
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Anotação de Transferência de Titular. |
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Certidão de atos relativos aos processos. |
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Expedição de Segunda Via de Certificado de Registro de Marca. |
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Cópia Oficial. |
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Desistência ou Renúncia. |
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Comprovação de recolhimento de retribuição (inclusive quando em cumprimento de exigência). |
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Classificação de Produtos e Serviços, segundo a Classificação Internaciona de Nice.
- Retribuição normal de R$ 120,00 para a classificação de até 5 produtos ou serviços. Acima deste total, deve-se somar um valor de R$ 15,00 para cada produto ou serviço adicional a ser classificado. |
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Classificação de Elementos Figurativos, segundo a Classificação de Viena.
- Retribuição devida pela classificação dos elementos figurativos de uma marca figurativa, mista ou tridimensional. |
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Oposição com base no Alto Renome. |
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Processo Administrativo de Nulidade com base Alto Renome. |
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Manifestações com fundamento de Alto Renome. |
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Recursos com fundamento em alto Renome. |
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Outras petições. |
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SERVIÇOS DA DIRETORIA DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA – DIRTEC |
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Averbação de Contrato de Aquisição de “Know-how” (FT). |
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Averbação de Contrato de Serviços de Assistência Técnica (SAT). |
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Averbação de Contrato de Uso de marca (UM).
- Retribuição normal de R$ 1.540,00 ou R$ 770,00 (*) para até 15 Pedidos ou Registros de Marca. Acima deste total, deve-se somar um valor adicional de R$ 125,00 ou R$ 62,00 (*) por Pedido ou Registro de Marca, mesmo nas inclusões através de aditivos quando somados ao contrato original exceder a 15. |
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Averbação de Contrato de Exploração de Patente ou de Desenho Industrial (EP).
- Retribuição normal de R$ 1.540,00 ou R$ 770,00 (*) para até 15 Pedidos ou Patentes. Acima deste total, deve-se somar um valor adicional de R$ 125,00 ou R$ 62,00 (*) por Pedido ou Patente, mesmo nas inclusões através de aditivos quando somados ao contrato original exceder a 15. |
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Averbação de Contrato de Franquia (FRA).
- Retribuição normal de R$ 1.540,00 ou R$ 770,00 (*) para até 15 Pedidos ou Registros. Acima deste total, deve-se somar um valor adicional de R$ 125,00 ou R$ 62,00 (*) por Pedido ou Registro, mesmo nas inclusões através de aditivos quando somados ao contrato original exceder a 15. |
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Averbação de Contrato de Exportação de Tecnologia. |
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Averbação de Fatura. |
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Petição que implique em emissão de novo Certificado de Averbação e Averbação de Aditivo. |
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Retificação de Certificado de Averbação por erro do usuário. |
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Consulta Geral. |
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Cumprimento de Exigência decorrente de Exame Formal. |
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Cumprimento de Exigência. |
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Certidão |
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Pedido de Reexame de Decisão. |
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Expedição de 2ª via de Certificado de Averbação. |
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Recurso. |
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Alteração de Nome, Razão Social, Sede ou Endereço. |
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Alteração de Nome por Cisão, Incorporação ou fusão. |
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Desistência do Pedido de Averbação e Arquivamento de Processo. |
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Ficha de Cadastro. |
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Outras Petições. |
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SERVIÇOS DO CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO TECNOLÓGICA - CEDIN |
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Busca individual, pelo interessado, por objeto de busca. |
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Busca Isolada, retribuição preliminar.
- Busca isolada é calculada por homem/hora e sua retribuição preliminar é de R$ 50,00 ou R$ 25,00 (*). Após a avaliação final da Retribuição, deve-se utilizar o serviço 800, “Complementação de Retribuição”, para o pagamento total do serviço. O valor a ser calculado é de R$ 30,00 ou R$ 15,00 (*) por Homem/hora. |
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Busca “ON-LINE”, utilizando terminal remoto, retribuição preliminar.
- Busca “On-Line” é o resultado de busca em diversas bases de dados e é calculada de acordo com o tempo de acesso para efetuar a busca e a quantidade de referências a serem recuperadas, utilizando terminal remoto. A retribuição preliminar é de R$ 50,00 ou R$ 25,00 (*). Após a avaliação final da Retribuição, deve-se utilizar o serviço 800, “Complementação de Retribuição”, para o pagamento total do serviço. |
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Busca de Família de Patentes, por família. |
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Levantamento bibliográfico de literatura não patenteada, por objeto de levantamento (não incluído o custo de consultas a terceiros). |
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Levantamento de Dados de Patentes no acervo em CD-ROM |
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Cópia integral de Documentos de Patente, solicitante encontra-se no território nacional. |
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Cópia integral de Documentos de Patente, solicitante encontra-se no exterior. |
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Cópia de Documento, fornecimento automático via PROFINT, por folha de rosto.
- Retribuição de R$ 1,00 por cópia de documento. |
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Cópia de Documentos, enviadas via FAX.
- Retribuição de R$ 2,00 por página enviada até a décima página, da décima primeira em diante será cobrado o valor de R$ 1,00 por página. Após a avaliação final da Retribuição, deve-se utilizar o serviço 800, “Complementação de Retribuição”, para o pagamento total do serviço. |
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Monografias.
- O valor a ser cobrado é o demonstrado na capa do trabalho literário técnico. |
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Artigo Técnico ou Documento de Patente a ser solicitado em fonte no exterior (além do custo na fonte e porte) |
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SERVIÇOS DE INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS |
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Pedido de Registro de Reconhecimento de Indicação de Procedência. |
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Pedido de Registro de Reconhecimento de Denominação de Origem. |
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Manifestação de Terceiros contra o Pedido de Registro de Reconhecimento de Indicação Geográfica. |
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Cumprimento ou Contestação à Exigência. |
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Pedido de Reconsideração. |
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Pedido de Devolução de Prazo por falha do Interessado. |
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Certidão de busca. |
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Certidão de Atos relativos aos processos. |
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Cópia Oficial. |
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Desistência ou Renúncia. |
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Comprovação de recolhimento de retribuição (inclusive quando em cumprimento de exigência). |
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Expedição de Certificado de Registro, requerida no prazo ordinário. |
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Expedição de Certificado de Registro, requerida no prazo extraordinário. |
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Outras petições. |
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SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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Complementação de Retribuição.
- Utilize este serviço para complementar qualquer retribuição feita à menor ou que precise ser atualizada, acrescida de outras taxas, quando for o caso. Por exemplo, quando a complementação for proveniente de uma exigência, deve-se recolher o valor do cumprimento de exigência cabível. Utilizando-se uma guia para cada um dos serviços. É necessário informar o número da Guia de Recolhimento inicial ou preliminar (“Nosso Número”). |
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Restituição de Retribuição.
- Utilize este serviço para solicitar a restituição para qualquer retribuição Indevida ou feita à maior. É necessário informar o número da Guia de Recolhimento inicial ou preliminar (“Nosso Número”). |
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Remessa de Taxas Oficiais para um depósito de pedido de Patente Internacional nos termos do Tratado de Cooperação em matéria de Patentes (PCT). |
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Impressos, Publicações e Cópia reprográfica. |
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Outras petições. |
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SERVIÇOS RELATIVOS AO CADASTRAMENTO DE AGENTES DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL |
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Solicitação para Cadastramento de Agente da Propriedade Industrial (API). |
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Anuidade de Agente da Propriedade Industrial (API). |
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Restauração de Anuidade de Agente da Propriedade Industrial (API).
- Pagamento da Guia de Retribuição, no valor vigente, da(s) anuidade(s) atrasada(s), acrescido da taxa de restauração, cujo valor corresponderá à metade do valor da(s) taxa(s) de anuidade(s) atrasada(s). |
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SERVIÇOS DE REGISTRO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR |
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Pedido de Registro de Programas de Computador, utilizando até 05 (cinco) invólucros. |
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Pedido de Registro de Programas de Computador, utilizando 06 (seis) até 15 (quinze) invólucros. |
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Pedido de Registro de Programas de Computador, utilizando 16 (dezesseis) até 50 (cinqüenta) invólucros.
- Invólucro excedente a 50 (cinqüenta) deve-se somar um adicional de R$ 75,00. |
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Alteração de Endereço.
- Independendo do número de registros. |
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Alteração de nome, Averbação de Cessão de direitos ou outras solicitações que impliquem a expedição de novo Certificado.
- Ex: 2ª Via; Transferência de Titular; etc. |
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Certidão. |
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Cumprimento de Exigência decorrente de Exame Formal. |
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Cumprimento/Contestação de Exigência. |
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Reiteração de Exigência, a cada Reiteração. |
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Desistência de Pedido/Registro. |
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Prorrogação do Sigilo, até 05 (cinco) invólucros. |
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Prorrogação do Sigilo, utilizando 06 (seis) até 15 (quinze) invólucros. |
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Prorrogação do Sigilo, utilizando 16 (dezesseis) até 50 (cinqüenta) invólucros.
- Invólucro excedente a 50 (cinqüenta) deve-se somar um adicional de R$ 75,00. |
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Renúncia ao Sigilo. |
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Recurso. |
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Pedido de Arbitragem. |
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Busca na base de dados do Registro, por objeto (Titular, Autor, Título, data de depósito e etc.). |
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Solicitação de Levantamento do Sigilo. |
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Impressos, Publicações e Cópia Reprográfica.(²). |
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Outras Petições. |
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Honorários
Somente sob consulta.
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