Contratos
Contratos de Exploração / Licenciamento

O titular de registro ou depositante de pedido de registro de marca poderá celebrar contrato de licença para seu uso por terceiros, sem prejuízo de seu próprio direito de exercer controle efetivo sobre as especificações, natureza e qualidade dos respectivos produtos e serviços. O licenciado poderá ser investido pelo titular de todos os poderes para agir na defesa da marca, também sem prejuízo de seus próprios direitos. Para que o contrato de licenciamento produza efeitos com relação a terceiros, é imprescindível seu registro perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Contratos de Tranferência Tecnológica
São averbados perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, conforme o artigo 211, da Lei n° 9.279 de 14/05/96 (Lei da Propriedade Industrial) e legislação complementar, atos e contratos que impliquem transferência de tecnologia, que pode ser entendida como uma negociação econômica e comercial que desta maneira deve atender a determinados preceitos legais e promover o progresso da empresa receptora e o desenvolvimento econômico do país. |