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Autorização de Funcionamento

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Registro de Produtos Risco 1

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Autorização de Funcionamento

Documentos Necessários à Formação de Processo de Autorização de Funcionamento de Empresas

Formulário de Petição de Autorização adotado pela ANVS/MS em 02 (duas) vias (original e cópia);

Guia de Recolhimento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária/MS - via original, excetuados os casos de isenção previstos em Regulamentos específicos.

Procuração de representante legal, se for o caso.

Cópia do Contrato Social registrado na Junta Comercial, devendo constar neste documento os objetivos claramente explicitados, das atividades que foram requeridas;

Cópia do documento de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/CNPJ;

Relação Sucinta da natureza e espécie dos produtos com que a empresa irá trabalhar;

Declaração contendo os seguintes dados gerais:

  • Razão Social
  • Nome do Representante Legal
  • Nome do Responsável Técnico e número de sua inscrição no Conselho Regional respectivo.
  • Relação de endereços com CEP, telefones, fax da sede, locais de fabricação, filiais depósitos e distribuidoras
  • Nome do procurador legalmente habilitado, se houver. (Verificar se a procuração está devidamente autenticada).

Relatório técnico de capacitação contendo:

  • Relação completa da natureza e espécie dos produtos com que a empresa irá trabalhar
  • Descrição dos prédios e outros dados que caracterizem as edificações onde funcionará a fábrica (Projeto arquitetônico e cópia da planta baixa, devidamente aprovada pelo Serviço de Engenharia Sanitária e Meio Ambiente da Secretaria Estadual de Saúde).
  • "Layout" e memorial descritivo da aparelhagem, maquinário e instalações disponíveis para atender as atividades pleiteadas, por área de fabricação (quando for o caso), bem como relação completa dos aparelhos e equipamentos a ser usados no controle de qualidade;
  • Relatório da organização da empresa (organograma);
  • Nome (s) e número(s) de inscrição no Conselho Regional correspondente, do responsável técnico da empresa e dos técnicos responsáveis pelo setores de produção e de controle de qualidade;
  • Manual de Boas Práticas de Fabricação a ser utilizados na empresa.

Certificado de Regularidade ou Termo de Responsabilidade, emitido pelo Conselho Regional respectivo, do Responsável Técnico da empresa e dos técnicos responsáveis pelos setores de Produção e de Controle de Qualidade.

Cópia do Contrato de Trabalho ou da Carteira Profissional do Responsável Técnico da empresa.

Cópia do Alvará Sanitário.

* Além dos documentos acima citados, solicita-se Relatório de Inspeção com parecer técnico via original, conclusivo, expedido pela Vigilância Sanitária local para subsidiar a ANVS/MS à Concessão ou não da Autorização de Funcionamento.

Observações:

  • 1 - Toda a documentação deve ser assinada pelo representante legal da empresa;
  • 2 - A documentação relativa a parte técnica deve ser assinada também pelo responsável técnico;
  • 3 - Os documentos que já são exigido para Licença de Funcionamento e/ou Alvará Sanitário não precisam ser apresentados devendo, entretanto, ser anexada declaração do serviço de vigilância sanitária, discriminando estes documentos.

Taxas Federais Autorização de Funcionamento para Distribuidora de Produtos Saneantes Domissanitárias

  • Microempresa R$ 600,00
  • Pequena empresa R$ 600,00
  • Média empresa ( grupo IV ) R$ 2.400,00
  • Média empresa ( grupo III ) R$ 4.200,00
  • Grande empresa ( grupo II ) R$ 5.100,00
  • Grande empresa ( grupo I ) R$ 6.000,00
  • Empresa de grande porte - grupo I: faturamento anual superior a R$ 50.000.000,00
  • Empresa de grande porte - grupo II: faturamento anual igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 e superior a R$ 20.000.000,00
  • Empresa de médio porte - grupo III: faturamento anual igual ou inferior a R$ 20.000.000,00 e superior a R$ 6.000.000,00
  • Empresa de médio porte - grupo IV: faturamento anual igual ou inferior a R$ 6.000.000,00 e superior a R$ 6.000.000,00
  • Honorários para Pedido Autorização de Funcionamento para Distribuidora de Produtos Saneantes Domissanitárias :
  • Conforme posterior número de registro de produtos, ou contrato firmado entre as partes.

Registro de Produtos Risco 1

Como classificar um Produto de Risco I

Os produtos de Risco 1 - compreendem os saneantes domissanitários e afins em geral, excetuando-se os classificados como de Risco II.

Os produtos classificados de Risco I devem atender ao disposto em legislações específicas e aos seguintes requisitos:

  • a) Produtos formulados com substâncias que não apresentem efeitos comprovadamente mutagênicos, teratogênicos ou carcinogênicos em mamíferos.
  • b) Produtos com DL50 oral para ratos, superiores a 2000mg/kg de peso corpóreo para produtos líquidos e 500mg/kg de peso corpóreo para produtos sólidos. Será admitido o método de cálculo de DL50 estabelecido pela OMS.
  • c) Produtos cujo valor de pH, em solução a 1% p/p à temperatura de 25º C (vinte e cinco graus Celsius), seja maior que 2 ou menor que 11,5.

De maneira geral, os produtos de Risco 1 são categorizados como (salvo quando não estão de acordo com o item c):

  • Alvejantes;
  • Branqueadores;
  • Desincrustantes;
  • Detergentes;
  • Finalizadores (amaciantes, lustradores, ceras para pisos, facilitadores de passagem de roupas, polidores, engomadores de roupas, acidulantes, neutralizadores para lavagem de roupa);
  • Limpadores;
  • Neutralizadores de odores;
  • Polidores de metais;
  • Produtos para pré-lavagem e pós-lavagem;
  • Removedores;
  • Sabões;
  • Saponáceos e outros.

Registro de Produtos Risco 2

Como classificar um Produto de Risco II

Os produtos de Risco II - compreendem os saneantes domissanitários e afins que sejam cáusticos, corrosivos, os produtos cujo valor de pH, em solução a 1% p/p à temperatura de 25º C (vinte e cinco graus Celsius), seja igual ou menor que 2 e igual ou maior que 11,5, aqueles com atividade antimicrobiana, os desinfestantes e os produtos biológicos à base de microorganismos. Os produtos classificados de Risco II devem atender ao disposto em legislações específicas e aos seguintes requisitos:

  • a) Produtos formulados com substâncias que não apresentem efeitos comprovadamente mutagênicos, teratogênicos ou carcinogênicos em mamíferos.
  • b) Produtos com DL50 oral para ratos, superiores a 2000mg/kg de peso corpóreo para produtos líquidos e 500mg/kg de peso corpóreo para produtos sólidos, na diluição final de uso. Será admitido o método de cálculo de DL50 estabelecido pela OMS.

De maneira geral, estes produtos são categorizados como:

  • Desinfetantes;
  • Desodorizantes;
  • Esterilizantes;
  • Algicidas para piscinas;
  • Fungicidas para piscinas;
  • Desinfetante de água para o consumo humano;
  • Água sanitária;
  • Produtos biológicos;
  • Inseticidas;
  • Raticidas;
  • Jardinagem amadora e Repelentes.